Violência Vicária
A violência vicária consiste em uma forma de violência de gênero intrafamiliar contra a mulher na qual o ex-parceiro/genitor se utiliza dos filhos como arma para ferir e punir a ex-parceira, perpetuando o ciclo de abuso e violência. A mulher, buscando interromper esse ciclo, rompe com o parceiro na esperança de ver-se livre da violência doméstica; contudo, o ex-parceiro/genitor segue violentando-a, agora por meio dos filhos, mirando no exercício da sua maternidade, contando com o apoio destacadamente do Poder Judiciário, que obriga a manutenção do vínculo familiar. A violência vicária se dá, portanto, nessa intersecção entre a maternidade no contexto pós-separação.
A violência vicária muitas vezes se aprofunda ainda em função da violência institucional perpetrada destacadamente pelo Poder Judiciário. Ao invés de coibir a violência contra a mulher e crianças/adolescentes - meio mas também alvo desse tipo de violência - o Poder Judiciário não apenas não reconhece esta forma de violência contra hipervulneráveis como ainda aprofunda a violência principalmente nos contextos de disputa de guarda.
A violência vicária atinge níveis extremos e irreparáveis quando o ex-parceiro/genitor comete o filicídio como forma de atingir a mulher-mãe. Nesses casos, o agressor assassina o(s) filho(s) como forma de atingir a mulher-mãe de forma definitiva. Por mais que pareça um evento excepcional, no contexto de escalada e recrudescimento da violência contra a mulher, estes eventos vêm se tornando cada vez mais comuns. Dada a falta de reconhecimento, nomeação e tipificação deste tipo de crime, são classificados a cada vez como "mais um evento" quando, na realidade, integram-se a um contexto mais amplo de ataque aos direitos das mulheres sequer implementados na sua totalidade.